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Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2010 - 19:11
1ª Turma concede liberdade a tabeliães capixabas presos preventivamente com mãos e pés algemados
Foram condenados à pena de dois anos e seis meses em regime inicial fechado acusados por prática do crime de quadrilha.
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Notícias Publicado em 20 de Março de 2009 - 18:00
Advogada acusada de ligação com PCC é presa em Sumaré
Ela foi detida por uso de documentos falsos e também era foragida por tentativa de latrocínio em outra cidade
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 26 de Agosto de 2008 - 01:00
Embargos infringentes. Emendatio libelli. Princípio da correlação. O réu se defende dos fatos postos na denúncia.

Correta a sentença que por meio do instituto da emendatio libelli, corrige a capitulação contida na denúncia para o crime de homicídio.
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Notícias Publicado em 20 de Junho de 2008 - 10:43
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Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2006 - 11:56
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Notícias Publicado em 22 de Setembro de 2006 - 15:18
Cão farejador ajuda juiz a condenar dois ladrões
O juiz citou na sentença que o cão foi fundamental, pois "não há crime perfeito e com o auxílio de um esperto cão farejador foi possível vincular os homens ao assalto"
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Notícias Publicado em 19 de Junho de 2006 - 09:41
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Notícias Publicado em 19 de Janeiro de 2006 - 19:47
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Notícias Publicado em 08 de Agosto de 2005 - 09:47
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 08 de Agosto de 2012 - 15:10
A visão de Herbert Hart sobre o positivismo

Breve análise da visão de Hart sobre o positivismo, a teoria geral do Direito e a importância para a interpretação e aplicação das regras jurídicas. Inicialmente trata-se da distinção entre direito natural e direito positivo, da definição e tipos de regras, a relevância dos princípios, o conceito do Direito e sua separação da moral e o reconhecimento da discricionariedade. E, enfim nos famosos embates com Lorde Devlin e com Ronald Dworkin e sua influência na jurisprudência brasileira atual
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 09 de Fevereiro de 2005 - 03:00
Arbitragem na Justiça Laboral

Dayse Coelho de Almeida - advogada em Belo Horizonte/MG, egressa da Escola Superior do Ministério Público de Sergipe - ESMP/SE, pós-graduada em Direito Público pela PUC/MG, Mestranda em Direito do Trabalho pela PUC/MG, membro do Instituto de Hermenêutica Jurídica - IHJ, membro da Associação Brasileira de Advogados - ABA, membro do Instituto Brasileiro para o Estudo do Direito - IBEDi, membro do Instituto de Direito do Trabalho Valentin Carrion.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 27 de Março de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Paciente sofre coação devido à "manutenção de sua prisão por ocasião do julgamento do recurso de apelo interposto pela defesa".

A fim de que o "paciente aguarde em liberdade o julgamento da ação até o esgotamento de todos os recursos permissíveis e cabíveis", postularam "a concessão de medida liminar, determinando-se a sustação dos efeitos da prisão cautelar imposta no primeiro grau de jurisdição e mantida pelo acórdão proferido pela autoridade coatora".
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Notícias Publicado em 24 de Agosto de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 15 de Março de 2007 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 16 de Fevereiro de 2022 - 17:18
A Teoria do Direito Divino do Rei: análise da Teoria de Bossuet

O escopo do presente é analisar a teoria do direito divino do rei de Bossuet.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 24 de Setembro de 2020 - 17:10
Lorota pífia
Considerações da colunista Gisele Leite sobre o discurso do presidente Jair Bolsonaro na abertura da 75ª Assembleia Geral da ONU.
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Notícias Publicado em 26 de Outubro de 2012 - 15:45
Companhia aérea indenizará passageiros que ficaram cinco dias em aeroporto por erupção de vulcão
Serão indenizados moralmente em R$ 24 mil reais cada um dos passageiros que ficaram parados cinco dias em solo holandês sem assistência da companhia aérea por causa de vulcão
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Doutrina » Geral Publicado em 01 de Abril de 2010 - 01:00
Advogado: doutor por excelência.

Carmen Leonardo do Vale Poubel é advogada em Cachoeiro de Itapemirim - ES. E-mail: [email protected].

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